Karl
Heinz Arenz
Diogo
Costa Silva
AUTORES
Karl
Heinz Arenz é professor de História na Universidade Federal do Pará – UFPA em
Belém.
Diogo
Costa Silva é graduando em História e bolsista de iniciação científica do
programa PADRC/FAPESPA (2010-2012).
RESUMO
O
presente livro analisa a fundação e consolidação da missão dos jesuítas na
Amazônia Portuguesa no século XVII, dando destaque a três personagens centrais.
O primeiro, Luís Figueira, reconheceu as potencialidades da fronteira amazônica
para a implantação do projeto missionário. O segundo, Antônio Vieira, instaurou
– depois da morte trágica de Figueira – o monopólio jesuítico sobre os índios e
expandiu a rede dos aldeamentos. O terceiro, João Felipe Bettendorff, articulou
– após a expulsão violenta de Vieira – um compromisso com os colonos, obteve a
autonomia dos aldeamentos e unificou o discurso catequético. Afligida por uma
crise econômica e isolada das outras possessões portuguesas no mundo atlântico,
a Amazônia viveu, naquela época, um clima de constante tensão e penúria. Em
meio às querelas e conivências entre missionários e moradores acerca dos índios
aldeados, a Companhia de Jesus revelou ser um agente primordial na formação da
sociedade e cultura regionais.
SUMÁRIO
Introdução
1.
A projeção por Luís Figueira
2.
A expansão sob Antônio Vieira
2.1.
A rede dos aldeamentos
2.2.
A tutela sobre os índios
3.
A consolidação sob João Felipe Bettendorff
3.1.
Os anos de incerteza (1661-1684)
3.2.
As medidas de reorganização (1685-1693)
Conclusão
Introdução
“Para levar a luz de Nossa Santa Fé aos
sertões de muita gentilidade que há no Estado do Maranhão1” – com este objetivo o padre João Felipe
Bettendorff justifica a vinda de seu confrade Antônio Vieira à Amazônia
Portuguesa em janeiro de 1653. Não é a primeira vez que um filho espiritual de
Santo Inácio chegou a esta fronteira colonial que, para os europeus, constituiu
ainda um “espaço granular, descontínuo, sem estruturas fixas, dissociado por
vãos2”. De fato, durante toda a
primeira metade do século XVII, os jesuítas fizeram várias tentativas – por
sinal, malsucedidas – de se fixar na região amazônica. A sua implantação
revelou ser um processo longo e complexo com, ao menos, cinco datas notáveis.
Assim, uma primeira expedição
missionária levou, em 1607, dois inacianos à serra de Ibiapaba. Em 1615, dois
outros acompanharam a campanha portuguesa contra os franceses de São Luís. Em
1622, instaurou-se a primeira residência jesuítica na mesma cidade. Enfim, em
1639, foi erigida – pelo menos no papel – a Missão do Maranhão como entidade
administrativa sob a responsabilidade da Província do Brasil3. Mas, só a partir de 1653 pode-se falar de uma
presença contínua da Companhia de Jesus. Desta vez, a instalação dos jesuítas
vingou e, já em meados dos anos 1660, o capitão português Maurício Heriarte
constatou a preeminência dos inacianos em relação aos outros religiosos4. Neste contexto, é oportuno lembrar que
carmelitas e franciscanos da Província de Santo Antônio já estiveram presentes
na região desde 1616 e 1617, respectivamente5.
A implantação demorada e tardia dos
jesuítas no Maranhão e Grão-Pará foi impregnada pelas idéias e as ações de três
personagens: Luís Figueira (1574-1643), António Vieira (1608-1697) – ambos de
origem portuguesa – e o luxemburguês João Felipe Bettendorff (1625-1698). Cada
um contribuiu, em circunstâncias peculiares, a (re)fundar e consolidar a missão
da Companhia de Jesus num século marcado por crises e incertezas. Não obstante,
diante da perspectiva de uma messe promissora nesta região povoada por inúmeras
nações indígenas, os três protagonistas conseguiram lançar as bases para o futuro
crescimento de sua missão. Assim, os três padres construíram residências,
colégios, aldeamentos e fazendas, promoveram a coesão entre missionários de
origens, talentos e mentalidades diferentes e adaptaram leis vigentes ao
objetivo primordial de sua presença: a evangelização dos índios. Desde o
início, a política de acomodação – adotada pelos jesuítas em todas as suas
missões extraeuropéias – fez com que os missionários tolerassem e até
confirmassem, também na vastidão da Amazônia, conceitos e costumes originários
das culturas indígenas6. Assim, a
organização clânica, a produção e a propriedade comunitária, o saber
terapêutico, certas danças rituais e a “língua geral” – o nheengatu – tornaram-se
traços típicos no quotidiano nas missões inacianas. A preservação destes
elementos, em condições de confinamento, resultou no surgimento de uma nova
cultura que, aliás, encontra a sua continuidade no modo de viver dos
ribeirinhos ou caboclos da Amazônia atual7.
Os religiosos favoreceram assim, já no
século XVII, uma homogeneização cultural de matriz indígena para lidar melhor
com a multiplicidade das culturas ameríndias. Como no Estado do Brasil – mais
ao sul –, os padres basearam-se na macro-cultura tupi, embora muitos povos
indígenas da Amazônia não pertencessem a este universo etnolingüístico. Grande
parte dos grupos que habitavam os vales dos afluentes meridionais do Amazonas,
falaram línguas jês; outros, vivendo ao longo das beiras setentrionais, idiomas
caribes. Os tupis propriamente ditos alcançaram a bacia amazônica –
provavelmente em vagas sucessivas – somente pouco antes da chegada dos
primeiros europeus; os Tupinambaranas chegaram mesmo depois. Os povos tupis se
concentraram, sobretudo, na margem sul do baixo Amazonas e em volta de seu
delta. Dentre eles, os Tupinambás, estabelecidos ao longo o litoral atlântico
entre o Pará e o Maranhão, constituíram a população que serviu de referência
cultural para os missionários8.
Inácio
de Loyola (1491-1556), fundador da Companhia de Jesus. A rigorosa disciplina e
a rápida expansão da nova ordem foram concebidas por este fidalgo espanhol.
Pintura do século XVIII.
O que facilita a análise acerca do
século XVII é o fato de os jesuítas terem dado à sua instalação e presença na
Amazônia Portuguesa uma justificativa teórica que se expressa em diversos
escritos, sobretudo cartas, crônicas, regulamentos e leis. Os textos mais
importantes são da autoria dos três personagens-fundadores supracitados,
sobretudo: o Memorial sobre as terras e gentes do Maranhão, Grão-Pará e Rio
das Amazonas, de 1637, redigido por Luís Figueira pouco antes da fundação
da Missão (1639)9; a Visita,
um regulamento interno escrito, entre 1658 e 1660, por António Vieira antes de
sua expulsão (1661)10; e o Regimento
das Missões do Estado do Maranhão e Pará, de 1686, uma lei-quadro concebida,
em grande parte, por João Felipe Bettendorff antes da divisão dos aldeamentos
entre as diferentes ordens religiosas (1693)11.
O presente livro, ao versar sobre a lenta e complexa consolidação do projeto
jesuítico na Amazônia Portuguesa, ao longo do século XVII, recorrerá a estes
textos programáticos, além de outros documentos e obras historiograficamente
relevantes.
1.
A projeção por Luís Figueira
Em 1607, os padres Francisco Pinto e
Luís Figueira – missionários experientes e peritos em línguas indígenas – foram
enviados de Pernambuco à serra de Ibiapaba, sita no extremo norte do então
Estado do Brasil, para evangelizar os índios e obter o apoio de seus chefes à
causa portuguesa; haja vista que as populações nativas desta região estratégica
já tiveram contato com holandeses e franceses. Contudo, a morte violenta do
padre Francisco Pinto, assassinado em janeiro de 1608, significou o fim abrupto
da expedição. O sobrevivente Luís Figueira escreveu, em março de 1609, a Relação
da Missão do Maranhão na qual ele frisa, de maneira detalhada e edificante
– bem conforme o estilo barroco –, o comportamento heróico dos missionários
frente à ferocidade dos índios supostamente instigados pelos franceses12. O documento salienta, assim, a dimensão
política da expedição para esta região de alta importância geoestratégica13. De fato, por causa de sua espessa vegetação
e seu clima ameno, as montanhas de Ibiapaba tiveram uma densidade populacional
mais elevada do que a desértica faixa litorânea e o sertão em volta. Além
disso, a serra encontrou-se na interseção de caminhos que ligaram duas regiões economicamente
muito promissoras: Pernambuco, com sua importante produção açucareira, e o
baixo vale do Amazonas, com o famigerado eldorado e as drogas do sertão14. Porém, diante da crescente orientação
atlântica do Estado do Maranhão e Grão-Pará – nome oficial da colônia lusa
fundada em 13 de junho de 1621 –, a região de Ibiapaba perdeu, até o fim do
século XVII, seu significado estratégico15.
Depois do fracasso da expedição dos
padres Figueira e Pinto, dois outros jesuítas chegaram à região. Manoel Gomes e
Diogo Nunes acompanharam, em 1615, a expedição militar do capitão-mor Alexandre
de Moura que partira de Pernambuco para expulsar os franceses do Maranhão.
Apesar de seu zelo pastoral entre os índios da região, os dois religiosos
deixaram, em 1618, a recém-conquistada cidade de São Luís rumo a Portugal.
Serafim Leite aponta a resistência dos primeiros moradores lusos e insinua tensões
com os franciscanos16.
Os jesuítas só se instalaram novamente
na Amazônia após a fundação do Estado do Maranhão e Grão-Pará, quando, em março
de 1622, o padre Luís Figueira chegou à cidade de São Luís, em companhia de seu
irmão de batina, o siciliano Benedito Amodei. O padre português tinha sido
nomeado conselheiro da administração portuguesa no Maranhão pelo
governador-geral do Brasil, Diego de Mendonça Furtado. Esta medida dotou a
presença incipiente da Companhia de Jesus de um claro caráter político. Por
esta razão, o capitão-mor Antônio Moniz Barreiros se viu forçado a defender os
filhos de Santo Inácio frente às queixas dos colonos que temeram a ingerência
dos dois jesuítas em assuntos relativos aos escravos indígenas. O chefe militar
lhes garantiu que a residência urbana dos padres serviria unicamente de ponto
de apoio para missões itinerantes pelo interior da colônia e não para vigiar os
moradores. Quanto ao Pará, a câmara de Belém rejeitou, em abril de 1626, a
solicitação dos jesuítas de se instalarem na cidade. Entretempo, outros padres
juntaram-se aos dois pioneiros no Maranhão, entre eles Francisco Pires e
Francisco Velloso.
No início dos anos 1630, evidenciou-se a
dificuldade dos franciscanos de catequizarem satisfatoriamente os índios nos
poucos aldeamentos que existiram nas cercanias de Belém e São Luís. De fato, a
insuficiência de recursos próprios e desacordos com certos capitães
enfraqueceram a posição dos religiosos de São Francisco. Figueira aproveitou
este impasse para consultar alguns confrades de destaque na Espanha e em
Portugal, como também o Superior Geral Mutio Vitelleschi, no intuito de
conseguir a substituição dos franciscanos enquanto encarregados pela
evangelização dos índios. Finalmente, em 1635, a cúria generalícia da Companhia
de Jesus deu-lhe a autorização de viajar para Portugal em busca de recursos e
colaboradores junto às autoridades civis e eclesiásticas do reino. Antes de sua
partida para a metrópole, Figueira participou, no Grão-Pará, de uma expedição
aos rios Tocantins e Xingu, importantes afluentes do Amazonas. Impressionado
pela quantidade de nações e línguas indígenas neste “labirinto de selvas e
águas”, Figueira retornou a Belém e logo depois, no fim de 1636, embarcou para
Lisboa17.
A argumentação que ele usou em Portugal
transparece no já mencionado Memorial sobre as terras e gentes do Maranhão
& Grão-Pará & Rio das Amazonas, redigido no início de 1637. Segundo
Carlos de Araújo Moreira Neto, este breve documento levou a Coroa a confiar a
evangelização dos índios do Maranhão e Grão-Pará à Companhia de Jesus18. Nele, Figueira salienta a posição
geoestratégica da região e descreve sua potencialidade econômica, dando,
sobretudo, relevo à produção açucareira que lhe parece mais promissora do que
aquela do Nordeste, além de sugerir outros empreendimentos agrícolas rentáveis.
Ele escreve: “As terras são muy fertis, & se podem fazer infinitos engenhos
de açúcar, porque se dão nellas muy fermosas canas, & a experiencia tem
mostrado, que as canas do Maranhão rendem dobrado, que as do Brasil. Mas faltão
homês de posse, que fação fazendas19.”
Em seguida, para reforçar sua argumentação, Figueira aponta a obrigação do rei
de viabilizar a evangelização do “innumeravel gentio” da região. Neste contexto,
ele lembra a participação ativa dos índios nas expedições portuguesas contra
holandeses e ingleses enquanto guerreiros, remeiros e fornecedores de víveres.
Figueira é categórico ao realçar esta importância dos indígenas na ocupação
portuguesa, afirmando “que se os índios nos faltaram, avemos de despejar a
terra20.”
Em face da urgência de cristianizar os
índios e atrelá-los, ainda mais, à expansão lusa, Figueira adianta uma solução
pragmática: mandar religiosos para evangelizar, dotando-os de subsídios “dos
frutos da terra”, garantindo sua segurança por meio de soldados e
fornecendo-lhes gratuitamente a passagem transatlântica. Ao mesmo tempo,
Figueira se declara favorável à repartição das aldeias entre os religiosos das
diferentes ordens, haja vista a quantidade de índios e a vastidão do
território. Na parte final do Memorial, o inaciano aponta para os abusos
cometidos pelos colonos contra dos índios que, segundo ele, já naquela época,
fugiram em massa por causa dos trabalhos pesados e das punições severas. Neste
contexto, ele reclama um controle eclesiástico mais eficaz, lembrando o
infortúnio dos franciscanos e a ausência de um bispo residente. Como remédio
imediato, Figueira sugere um maior engajamento pastoral entre os moradores e,
também, a presença de mais mulheres brancas21.
Um ano mais tarde, no dia 25 de julho de
1638, as aldeias dos índios cristianizados foram confiadas aos jesuítas e
amplas competências foram atribuídas ao futuro superior. Para completar as
medidas, foi erigida, no dia 3 de junho de 1639, em Lisboa, a Missão do Maranhão,
com o padre Luís Figueira à sua frente22.
Satisfeito com o apoio prometido pelas autoridades metropolitanas e a Província
Portuguesa – especialmente a atribuição anual de parte dos dízimos dos engenhos
de açúcar do Estado do Brasil –, o novo superior almejou retornar logo à
Amazônia para efetuar a implantação da Missão. Porém, em razão da instabilidade
causada pela Restauração em Portugal, em 1640, e a ocupação da cidade de São
Luís pelos holandeses, no mesmo ano, Figueira se viu forçado a adiar a sua
volta. Finalmente, em 1643, ele embarcou com quatorze companheiros; mas, em
conseqüência de fortes temporais, o barco naufragou e todos – menos dois –
pereceram na ilha do Marajó nas mãos dos índios Aruans, estando Figueira entre
as vítimas23.
A reconquista de São Luís e a expulsão
dos holandeses da região foram terminadas em 1644, graças à resistência militar
organizada pelos próprios moradores. O jesuíta Lopo de Couto teve um papel importante
nas lutas, pois obtivera a adesão dos índios à causa lusa24. No entanto, os jesuítas retiraram-se em
seguida do Maranhão por escassez de pessoal e de apoio material, mas sem que a
Missão fosse oficialmente dissolvida. Em decorrência deste abandono, um alvará
régio de 10 de novembro de 1647 aboliu a administração das aldeias pelos
religiosos e concedeu, implicitamente, aos índios cristianizados os mesmos
direitos dos quais gozavam os colonos, gerando assim uma situação jurídica
imprecisa25. No fim dos anos 1640, a
Missão do Maranhão parecia condenada à extinção. No entanto, apesar dos reveses
sofridos – o fracasso da primeira expedição em 1608, a adversidade dos colonos
desde 1622, e, enfim, a morte trágica do fundador em 1643 –, é fundamental
lembrar que o padre Luís Figueira dotou a Missão de seu objetivo essencial: a
evangelização dos índios dentro de um quadro jurídico e econômico aprovado pela
metrópole. Dez anos após o desaparecimento do fundador, o padre Antônio Vieira
prosseguiria por esse caminho ao lançar sua política de forte teor monopolista
e expansionista.
NOTAS:
1
-BETTENDORFF, João Felipe. Crônica dos Padres da Companhia de Jesus no
Estado do Maranhão [1698]. Belém: Fundação Cultural do Pará Tancredo
Neves/Secretaria de Estado da Cultura, 1990. p. 90.
2-
NORDMANN, Daniel. Frontières de France: de l’espace au territoire
(XVIe-XIXe siècle). Paris: Gallimard, 1998. p. 40-43.
3
-Ver LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil [HCJB]. T.
3. Rio de Janeiro/Lisboa: Livraria Portugalia/Instituto Nacional do Livro,
1943. p. 3.
4
-Ver HERIARTE, Maurício. Descripção do estado do Maranhão, Pará, Coropá e
rio das Amazonas [1664]. Viena: Impr. de Karl Gerold, 1874. p. 15, 10, 30,
37 e 70.
5
-Ver MOREIRA NETO, Carlos de Araújo. Os principais grupos missionários que
atuaram na Amazônia Brasileira entre 1607 e 1759.
In:
HOORNAERT, Eduardo (coord.). História da Igreja na Amazônia. Petrópolis:
Vozes/CEHILA, 1990. p. 90-93 e 96-105.
6
-Adone Agnolin fala de “sincretismo intencional” e “cultura paralela”. Ver
AGNOLIN, Adone. O apetite da antropologia: o sabor antropofágico do saber
antropológico – alteridade e identidade no caso tupinambá. São Paulo:
Humanitas, 2005. p. 126-127.
7
-Ver HARRIS, Mark. Presente ambivalente: uma maneira amazônica de estar no
tempo. In ADAMS, Cristina; MURRIETA, Rui; NEVES, Walter (orgs.). Sociedades
caboclas amazônicas: modernidade e invisibilidade. São Paulo:
Annablume/FAPESP, 2006. p. 81-106.
8-
Ver DROULERS, Martine. Brésil: une géohistoire. Paris: Presses
Universitaires de France – PUF, 2001. p. 39-43.
9-
Ver FIGUEIRA, Luís. Memorial sobre as terras, e gentes do Maranhão, Grão-Pará,
e Rio das Amazonas [1637]. Revista do Instituto de História e Geografia
Brasileiro [RIHGB], Rio de Janeiro, t. 94, v. 148, p. 429-432, 1923. Uma
cópia manuscrita do documento se encontra no Archivum Romanum Societatis
Iesu, Roma [ARSI], cód. Bras 8, fl. 507r-508v.
10-
Ver VIEIRA, Antônio. Visita. In: LEITE, Serafim. História da Companhia de
Jesus no Brasil [HCJB]. T. 4. Rio de Janeiro/Lisboa: Livraria
Portugalia/Instituto Nacional do Livro, 1943. p. 106-124.
11-
Ver Regimento & Leys das Missoens do Estado do Maranham, & Pará,
Lisboa, 21/12/1686. Biblioteca Pública de Évora, Évora [BPE], cód.
CXV/2-12, fl. 120r-127r [p. 1-15].
12-
Ver FIGUEIRA, Luís. Relação da Missão do Maranhão [1609]. In: GIRÃO, Raimundo. Três
documentos do Ceará Colonial. Fortaleza: Departamento de Imprensa Oficial,
1967. p. 34-44.
13-
Ver CASTELNAU-L’ESTOILE, Charlotte de. Les ouvriers d’une vigne stérile: les jésuites et la conversion des Indiens au Brésil (1580- 1620). Lisboa/Paris:
Centro Cultural Calouste Gulbenkian, 2000. p. 435-447.
14
-Ver SILVEIRA, Simão Estácio da. Relação sumaria das cousas do Maranhão
escrita pello Capitão Symão Estacio da Sylveira dirigida aos pobres deste Reyno
de Portugal [1624]. Lisboa: Imprensa Nacional, 1911. p. 35-36.
15
-Ver STUDART FILHO, Carlos. A missão jesuítica da Ibiapaba. Revista do
Instituto do Ceará, Fortaleza, v. 59, p. 5-68, 1945.
16
-Ver LEITE. HCJB (3). Op. cit., p. 99-100.
17
-Ver AZEVEDO, João Lúcio de. Os jesuítas no Grão-Pará: suas missões e a
colonização. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1930. p. 46-48; LEAL, Antônio
Henriques. Apontamentos para a história dos jesuítas no Brasil. T. 2. Lisboa: Typ. Castro Irmão, 1854. p. 59-79;
KIEMEN, Mathias Charles. The Indian Policy of Portugal in the Amazon Region:
1614-1693. Washington: Catholic University of America Press, 1954. p.
48-49.
18- Ver MOREIRA NETO. Os principais
grupos missionários que atuaram na Amazônia Brasileira. Op. cit., p. 67.
19-
FIGUEIRA. Memorial sobre as terras, e gentes do Maranhão. Op. cit., p. 429.
20 -Ibid., p. 430.
21
-Ver ibid., p. 431-432.
22
-Ver KIEMEN. The Indian Policy of
Portugal. Op. cit., p. 50-53; LEITE, Serafim. Suma
histórica da Companhia de Jesus no Brasil: 1549-1760. Lisboa: Junta de
Investigações do Ultramar, 1945. p. 249.
23-
Ver LEITE. HCJB (4). Op. cit., p. 224; id. HCJB (3). Op. cit., p.
107.
24-
Ver ibid., p. 108-109 et 113-115; MAURO, Frédéric. Le Portugal et
l’Atlantique au XVIIe siècle (1570-1670): étude économique. Paris:
SEVPEN/École pratique des Hautes Études, 1960. p. 442.
25- Ver KIEMEN. The
Indian Policy of Portugal. Op. cit., p. 65.
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