quarta-feira, 18 de julho de 2012

“LEVAR A LUZ DE NOSSA SANTA FÉ AOS SERTÕES DE MUITA GENTILIDADE”: FUNDAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA MISSÃO JESUÍTA NA AMAZÔNIA PORTUGUESA (SÉCULO XVII) – Parte 01





Karl Heinz Arenz
Diogo Costa Silva


AUTORES
Karl Heinz Arenz é professor de História na Universidade Federal do Pará – UFPA em Belém.
Diogo Costa Silva é graduando em História e bolsista de iniciação científica do programa PADRC/FAPESPA (2010-2012).

RESUMO
O presente livro analisa a fundação e consolidação da missão dos jesuítas na Amazônia Portuguesa no século XVII, dando destaque a três personagens centrais. O primeiro, Luís Figueira, reconheceu as potencialidades da fronteira amazônica para a implantação do projeto missionário. O segundo, Antônio Vieira, instaurou – depois da morte trágica de Figueira – o monopólio jesuítico sobre os índios e expandiu a rede dos aldeamentos. O terceiro, João Felipe Bettendorff, articulou – após a expulsão violenta de Vieira – um compromisso com os colonos, obteve a autonomia dos aldeamentos e unificou o discurso catequético. Afligida por uma crise econômica e isolada das outras possessões portuguesas no mundo atlântico, a Amazônia viveu, naquela época, um clima de constante tensão e penúria. Em meio às querelas e conivências entre missionários e moradores acerca dos índios aldeados, a Companhia de Jesus revelou ser um agente primordial na formação da sociedade e cultura regionais.



SUMÁRIO
Introdução
1. A projeção por Luís Figueira
2. A expansão sob Antônio Vieira
2.1. A rede dos aldeamentos
2.2. A tutela sobre os índios
3. A consolidação sob João Felipe Bettendorff
3.1. Os anos de incerteza (1661-1684)
3.2. As medidas de reorganização (1685-1693)
Conclusão




Introdução

“Para levar a luz de Nossa Santa Fé aos sertões de muita gentilidade que há no Estado do Maranhão1” – com este objetivo o padre João Felipe Bettendorff justifica a vinda de seu confrade Antônio Vieira à Amazônia Portuguesa em janeiro de 1653. Não é a primeira vez que um filho espiritual de Santo Inácio chegou a esta fronteira colonial que, para os europeus, constituiu ainda um “espaço granular, descontínuo, sem estruturas fixas, dissociado por vãos2”. De fato, durante toda a primeira metade do século XVII, os jesuítas fizeram várias tentativas – por sinal, malsucedidas – de se fixar na região amazônica. A sua implantação revelou ser um processo longo e complexo com, ao menos, cinco datas notáveis.

Assim, uma primeira expedição missionária levou, em 1607, dois inacianos à serra de Ibiapaba. Em 1615, dois outros acompanharam a campanha portuguesa contra os franceses de São Luís. Em 1622, instaurou-se a primeira residência jesuítica na mesma cidade. Enfim, em 1639, foi erigida – pelo menos no papel – a Missão do Maranhão como entidade administrativa sob a responsabilidade da Província do Brasil3. Mas, só a partir de 1653 pode-se falar de uma presença contínua da Companhia de Jesus. Desta vez, a instalação dos jesuítas vingou e, já em meados dos anos 1660, o capitão português Maurício Heriarte constatou a preeminência dos inacianos em relação aos outros religiosos4. Neste contexto, é oportuno lembrar que carmelitas e franciscanos da Província de Santo Antônio já estiveram presentes na região desde 1616 e 1617, respectivamente5.

A implantação demorada e tardia dos jesuítas no Maranhão e Grão-Pará foi impregnada pelas idéias e as ações de três personagens: Luís Figueira (1574-1643), António Vieira (1608-1697) – ambos de origem portuguesa – e o luxemburguês João Felipe Bettendorff (1625-1698). Cada um contribuiu, em circunstâncias peculiares, a (re)fundar e consolidar a missão da Companhia de Jesus num século marcado por crises e incertezas. Não obstante, diante da perspectiva de uma messe promissora nesta região povoada por inúmeras nações indígenas, os três protagonistas conseguiram lançar as bases para o futuro crescimento de sua missão. Assim, os três padres construíram residências, colégios, aldeamentos e fazendas, promoveram a coesão entre missionários de origens, talentos e mentalidades diferentes e adaptaram leis vigentes ao objetivo primordial de sua presença: a evangelização dos índios. Desde o início, a política de acomodação – adotada pelos jesuítas em todas as suas missões extraeuropéias – fez com que os missionários tolerassem e até confirmassem, também na vastidão da Amazônia, conceitos e costumes originários das culturas indígenas6. Assim, a organização clânica, a produção e a propriedade comunitária, o saber terapêutico, certas danças rituais e a “língua geral” – o nheengatu – tornaram-se traços típicos no quotidiano nas missões inacianas. A preservação destes elementos, em condições de confinamento, resultou no surgimento de uma nova cultura que, aliás, encontra a sua continuidade no modo de viver dos ribeirinhos ou caboclos da Amazônia atual7.

Os religiosos favoreceram assim, já no século XVII, uma homogeneização cultural de matriz indígena para lidar melhor com a multiplicidade das culturas ameríndias. Como no Estado do Brasil – mais ao sul –, os padres basearam-se na macro-cultura tupi, embora muitos povos indígenas da Amazônia não pertencessem a este universo etnolingüístico. Grande parte dos grupos que habitavam os vales dos afluentes meridionais do Amazonas, falaram línguas jês; outros, vivendo ao longo das beiras setentrionais, idiomas caribes. Os tupis propriamente ditos alcançaram a bacia amazônica – provavelmente em vagas sucessivas – somente pouco antes da chegada dos primeiros europeus; os Tupinambaranas chegaram mesmo depois. Os povos tupis se concentraram, sobretudo, na margem sul do baixo Amazonas e em volta de seu delta. Dentre eles, os Tupinambás, estabelecidos ao longo o litoral atlântico entre o Pará e o Maranhão, constituíram a população que serviu de referência cultural para os missionários8.

Inácio de Loyola (1491-1556), fundador da Companhia de Jesus. A rigorosa disciplina e a rápida expansão da nova ordem foram concebidas por este fidalgo espanhol. Pintura do século XVIII.

O que facilita a análise acerca do século XVII é o fato de os jesuítas terem dado à sua instalação e presença na Amazônia Portuguesa uma justificativa teórica que se expressa em diversos escritos, sobretudo cartas, crônicas, regulamentos e leis. Os textos mais importantes são da autoria dos três personagens-fundadores supracitados, sobretudo: o Memorial sobre as terras e gentes do Maranhão, Grão-Pará e Rio das Amazonas, de 1637, redigido por Luís Figueira pouco antes da fundação da Missão (1639)9; a Visita, um regulamento interno escrito, entre 1658 e 1660, por António Vieira antes de sua expulsão (1661)10; e o Regimento das Missões do Estado do Maranhão e Pará, de 1686, uma lei-quadro concebida, em grande parte, por João Felipe Bettendorff antes da divisão dos aldeamentos entre as diferentes ordens religiosas (1693)11. O presente livro, ao versar sobre a lenta e complexa consolidação do projeto jesuítico na Amazônia Portuguesa, ao longo do século XVII, recorrerá a estes textos programáticos, além de outros documentos e obras historiograficamente relevantes.


1.      A projeção por Luís Figueira

Em 1607, os padres Francisco Pinto e Luís Figueira – missionários experientes e peritos em línguas indígenas – foram enviados de Pernambuco à serra de Ibiapaba, sita no extremo norte do então Estado do Brasil, para evangelizar os índios e obter o apoio de seus chefes à causa portuguesa; haja vista que as populações nativas desta região estratégica já tiveram contato com holandeses e franceses. Contudo, a morte violenta do padre Francisco Pinto, assassinado em janeiro de 1608, significou o fim abrupto da expedição. O sobrevivente Luís Figueira escreveu, em março de 1609, a Relação da Missão do Maranhão na qual ele frisa, de maneira detalhada e edificante – bem conforme o estilo barroco –, o comportamento heróico dos missionários frente à ferocidade dos índios supostamente instigados pelos franceses12. O documento salienta, assim, a dimensão política da expedição para esta região de alta importância geoestratégica13. De fato, por causa de sua espessa vegetação e seu clima ameno, as montanhas de Ibiapaba tiveram uma densidade populacional mais elevada do que a desértica faixa litorânea e o sertão em volta. Além disso, a serra encontrou-se na interseção de caminhos que ligaram duas regiões economicamente muito promissoras: Pernambuco, com sua importante produção açucareira, e o baixo vale do Amazonas, com o famigerado eldorado e as drogas do sertão14. Porém, diante da crescente orientação atlântica do Estado do Maranhão e Grão-Pará – nome oficial da colônia lusa fundada em 13 de junho de 1621 –, a região de Ibiapaba perdeu, até o fim do século XVII, seu significado estratégico15.

Depois do fracasso da expedição dos padres Figueira e Pinto, dois outros jesuítas chegaram à região. Manoel Gomes e Diogo Nunes acompanharam, em 1615, a expedição militar do capitão-mor Alexandre de Moura que partira de Pernambuco para expulsar os franceses do Maranhão. Apesar de seu zelo pastoral entre os índios da região, os dois religiosos deixaram, em 1618, a recém-conquistada cidade de São Luís rumo a Portugal. Serafim Leite aponta a resistência dos primeiros moradores lusos e insinua tensões com os franciscanos16.

Os jesuítas só se instalaram novamente na Amazônia após a fundação do Estado do Maranhão e Grão-Pará, quando, em março de 1622, o padre Luís Figueira chegou à cidade de São Luís, em companhia de seu irmão de batina, o siciliano Benedito Amodei. O padre português tinha sido nomeado conselheiro da administração portuguesa no Maranhão pelo governador-geral do Brasil, Diego de Mendonça Furtado. Esta medida dotou a presença incipiente da Companhia de Jesus de um claro caráter político. Por esta razão, o capitão-mor Antônio Moniz Barreiros se viu forçado a defender os filhos de Santo Inácio frente às queixas dos colonos que temeram a ingerência dos dois jesuítas em assuntos relativos aos escravos indígenas. O chefe militar lhes garantiu que a residência urbana dos padres serviria unicamente de ponto de apoio para missões itinerantes pelo interior da colônia e não para vigiar os moradores. Quanto ao Pará, a câmara de Belém rejeitou, em abril de 1626, a solicitação dos jesuítas de se instalarem na cidade. Entretempo, outros padres juntaram-se aos dois pioneiros no Maranhão, entre eles Francisco Pires e Francisco Velloso.

No início dos anos 1630, evidenciou-se a dificuldade dos franciscanos de catequizarem satisfatoriamente os índios nos poucos aldeamentos que existiram nas cercanias de Belém e São Luís. De fato, a insuficiência de recursos próprios e desacordos com certos capitães enfraqueceram a posição dos religiosos de São Francisco. Figueira aproveitou este impasse para consultar alguns confrades de destaque na Espanha e em Portugal, como também o Superior Geral Mutio Vitelleschi, no intuito de conseguir a substituição dos franciscanos enquanto encarregados pela evangelização dos índios. Finalmente, em 1635, a cúria generalícia da Companhia de Jesus deu-lhe a autorização de viajar para Portugal em busca de recursos e colaboradores junto às autoridades civis e eclesiásticas do reino. Antes de sua partida para a metrópole, Figueira participou, no Grão-Pará, de uma expedição aos rios Tocantins e Xingu, importantes afluentes do Amazonas. Impressionado pela quantidade de nações e línguas indígenas neste “labirinto de selvas e águas”, Figueira retornou a Belém e logo depois, no fim de 1636, embarcou para Lisboa17.

A argumentação que ele usou em Portugal transparece no já mencionado Memorial sobre as terras e gentes do Maranhão & Grão-Pará & Rio das Amazonas, redigido no início de 1637. Segundo Carlos de Araújo Moreira Neto, este breve documento levou a Coroa a confiar a evangelização dos índios do Maranhão e Grão-Pará à Companhia de Jesus18. Nele, Figueira salienta a posição geoestratégica da região e descreve sua potencialidade econômica, dando, sobretudo, relevo à produção açucareira que lhe parece mais promissora do que aquela do Nordeste, além de sugerir outros empreendimentos agrícolas rentáveis. Ele escreve: “As terras são muy fertis, & se podem fazer infinitos engenhos de açúcar, porque se dão nellas muy fermosas canas, & a experiencia tem mostrado, que as canas do Maranhão rendem dobrado, que as do Brasil. Mas faltão homês de posse, que fação fazendas19.” Em seguida, para reforçar sua argumentação, Figueira aponta a obrigação do rei de viabilizar a evangelização do “innumeravel gentio” da região. Neste contexto, ele lembra a participação ativa dos índios nas expedições portuguesas contra holandeses e ingleses enquanto guerreiros, remeiros e fornecedores de víveres. Figueira é categórico ao realçar esta importância dos indígenas na ocupação portuguesa, afirmando “que se os índios nos faltaram, avemos de despejar a terra20.”

Em face da urgência de cristianizar os índios e atrelá-los, ainda mais, à expansão lusa, Figueira adianta uma solução pragmática: mandar religiosos para evangelizar, dotando-os de subsídios “dos frutos da terra”, garantindo sua segurança por meio de soldados e fornecendo-lhes gratuitamente a passagem transatlântica. Ao mesmo tempo, Figueira se declara favorável à repartição das aldeias entre os religiosos das diferentes ordens, haja vista a quantidade de índios e a vastidão do território. Na parte final do Memorial, o inaciano aponta para os abusos cometidos pelos colonos contra dos índios que, segundo ele, já naquela época, fugiram em massa por causa dos trabalhos pesados e das punições severas. Neste contexto, ele reclama um controle eclesiástico mais eficaz, lembrando o infortúnio dos franciscanos e a ausência de um bispo residente. Como remédio imediato, Figueira sugere um maior engajamento pastoral entre os moradores e, também, a presença de mais mulheres brancas21.

Um ano mais tarde, no dia 25 de julho de 1638, as aldeias dos índios cristianizados foram confiadas aos jesuítas e amplas competências foram atribuídas ao futuro superior. Para completar as medidas, foi erigida, no dia 3 de junho de 1639, em Lisboa, a Missão do Maranhão, com o padre Luís Figueira à sua frente22. Satisfeito com o apoio prometido pelas autoridades metropolitanas e a Província Portuguesa – especialmente a atribuição anual de parte dos dízimos dos engenhos de açúcar do Estado do Brasil –, o novo superior almejou retornar logo à Amazônia para efetuar a implantação da Missão. Porém, em razão da instabilidade causada pela Restauração em Portugal, em 1640, e a ocupação da cidade de São Luís pelos holandeses, no mesmo ano, Figueira se viu forçado a adiar a sua volta. Finalmente, em 1643, ele embarcou com quatorze companheiros; mas, em conseqüência de fortes temporais, o barco naufragou e todos – menos dois – pereceram na ilha do Marajó nas mãos dos índios Aruans, estando Figueira entre as vítimas23.

A reconquista de São Luís e a expulsão dos holandeses da região foram terminadas em 1644, graças à resistência militar organizada pelos próprios moradores. O jesuíta Lopo de Couto teve um papel importante nas lutas, pois obtivera a adesão dos índios à causa lusa24. No entanto, os jesuítas retiraram-se em seguida do Maranhão por escassez de pessoal e de apoio material, mas sem que a Missão fosse oficialmente dissolvida. Em decorrência deste abandono, um alvará régio de 10 de novembro de 1647 aboliu a administração das aldeias pelos religiosos e concedeu, implicitamente, aos índios cristianizados os mesmos direitos dos quais gozavam os colonos, gerando assim uma situação jurídica imprecisa25. No fim dos anos 1640, a Missão do Maranhão parecia condenada à extinção. No entanto, apesar dos reveses sofridos – o fracasso da primeira expedição em 1608, a adversidade dos colonos desde 1622, e, enfim, a morte trágica do fundador em 1643 –, é fundamental lembrar que o padre Luís Figueira dotou a Missão de seu objetivo essencial: a evangelização dos índios dentro de um quadro jurídico e econômico aprovado pela metrópole. Dez anos após o desaparecimento do fundador, o padre Antônio Vieira prosseguiria por esse caminho ao lançar sua política de forte teor monopolista e expansionista.

NOTAS:
1 -BETTENDORFF, João Felipe. Crônica dos Padres da Companhia de Jesus no Estado do Maranhão [1698]. Belém: Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves/Secretaria de Estado da Cultura, 1990. p. 90.
2- NORDMANN, Daniel. Frontières de France: de l’espace au territoire (XVIe-XIXe siècle). Paris: Gallimard, 1998. p. 40-43.
3 -Ver LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil [HCJB]. T. 3. Rio de Janeiro/Lisboa: Livraria Portugalia/Instituto Nacional do Livro, 1943. p. 3.
4 -Ver HERIARTE, Maurício. Descripção do estado do Maranhão, Pará, Coropá e rio das Amazonas [1664]. Viena: Impr. de Karl Gerold, 1874. p. 15, 10, 30, 37 e 70.
5 -Ver MOREIRA NETO, Carlos de Araújo. Os principais grupos missionários que atuaram na Amazônia Brasileira entre 1607 e 1759.
In: HOORNAERT, Eduardo (coord.). História da Igreja na Amazônia. Petrópolis: Vozes/CEHILA, 1990. p. 90-93 e 96-105.
6 -Adone Agnolin fala de “sincretismo intencional” e “cultura paralela”. Ver AGNOLIN, Adone. O apetite da antropologia: o sabor antropofágico do saber antropológico – alteridade e identidade no caso tupinambá. São Paulo: Humanitas, 2005. p. 126-127.
7 -Ver HARRIS, Mark. Presente ambivalente: uma maneira amazônica de estar no tempo. In ADAMS, Cristina; MURRIETA, Rui; NEVES, Walter (orgs.). Sociedades caboclas amazônicas: modernidade e invisibilidade. São Paulo: Annablume/FAPESP, 2006. p. 81-106.
8- Ver DROULERS, Martine. Brésil: une géohistoire. Paris: Presses Universitaires de France – PUF, 2001. p. 39-43.
9- Ver FIGUEIRA, Luís. Memorial sobre as terras, e gentes do Maranhão, Grão-Pará, e Rio das Amazonas [1637]. Revista do Instituto de História e Geografia Brasileiro [RIHGB], Rio de Janeiro, t. 94, v. 148, p. 429-432, 1923. Uma cópia manuscrita do documento se encontra no Archivum Romanum Societatis Iesu, Roma [ARSI], cód. Bras 8, fl. 507r-508v.
10- Ver VIEIRA, Antônio. Visita. In: LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil [HCJB]. T. 4. Rio de Janeiro/Lisboa: Livraria Portugalia/Instituto Nacional do Livro, 1943. p. 106-124.
11- Ver Regimento & Leys das Missoens do Estado do Maranham, & Pará, Lisboa, 21/12/1686. Biblioteca Pública de Évora, Évora [BPE], cód. CXV/2-12, fl. 120r-127r [p. 1-15].
12- Ver FIGUEIRA, Luís. Relação da Missão do Maranhão [1609]. In: GIRÃO, Raimundo. Três documentos do Ceará Colonial. Fortaleza: Departamento de Imprensa Oficial, 1967. p. 34-44.
13- Ver CASTELNAU-L’ESTOILE, Charlotte de. Les ouvriers d’une vigne stérile: les jésuites et la conversion des Indiens au Brésil (1580- 1620). Lisboa/Paris: Centro Cultural Calouste Gulbenkian, 2000. p. 435-447.
14 -Ver SILVEIRA, Simão Estácio da. Relação sumaria das cousas do Maranhão escrita pello Capitão Symão Estacio da Sylveira dirigida aos pobres deste Reyno de Portugal [1624]. Lisboa: Imprensa Nacional, 1911. p. 35-36.
15 -Ver STUDART FILHO, Carlos. A missão jesuítica da Ibiapaba. Revista do Instituto do Ceará, Fortaleza, v. 59, p. 5-68, 1945.
16 -Ver LEITE. HCJB (3). Op. cit., p. 99-100.
17 -Ver AZEVEDO, João Lúcio de. Os jesuítas no Grão-Pará: suas missões e a colonização. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1930. p. 46-48; LEAL, Antônio Henriques. Apontamentos para a história dos jesuítas no Brasil. T. 2. Lisboa: Typ. Castro Irmão, 1854. p. 59-79; KIEMEN, Mathias Charles. The Indian Policy of Portugal in the Amazon Region: 1614-1693. Washington: Catholic University of America Press, 1954. p. 48-49.
18- Ver MOREIRA NETO. Os principais grupos missionários que atuaram na Amazônia Brasileira. Op. cit., p. 67.
19- FIGUEIRA. Memorial sobre as terras, e gentes do Maranhão. Op. cit., p. 429.
20 -Ibid., p. 430.
21 -Ver ibid., p. 431-432.
22 -Ver KIEMEN. The Indian Policy of Portugal. Op. cit., p. 50-53; LEITE, Serafim. Suma histórica da Companhia de Jesus no Brasil: 1549-1760. Lisboa: Junta de Investigações do Ultramar, 1945. p. 249.
23- Ver LEITE. HCJB (4). Op. cit., p. 224; id. HCJB (3). Op. cit., p. 107.
24- Ver ibid., p. 108-109 et 113-115; MAURO, Frédéric. Le Portugal et l’Atlantique au XVIIe siècle (1570-1670): étude économique. Paris: SEVPEN/École pratique des Hautes Études, 1960. p. 442.
25- Ver KIEMEN. The Indian Policy of Portugal. Op. cit., p. 65.

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